Aneel reduz em até 90% tarifa de energia elétrica para aquicultores

Com o crescimento da aquicultura brasileira, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em parceria com o governo federal, fecharam um acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para a redução de até 90% na tarifa de energia elétrica aos produtores dessa atividade, a exemplo do que já ocorre tradicionalmente no setor agropecuário.

A resolução da Aneel de número 414, publicada recentemente, passou a reconhecer a aquicultura como atividade agropecuária e ainda como classe incluída no desconto de tarifas de energia elétrica em regulamentação consolidada.

“Com a medida, os aquicultores poderão reduzir custos e oferecer à população brasileira um alimento saudável e com demanda em alta, a um preço mais competitivo”, avalia o ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin.

A resolução entende aquicultura como a “atividade de criação ou reprodução de animais ou vegetais aquáticos, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano”.

A conquista dos aquicultores é o resultado da articulação entre o MPA, por meio de sua Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Aquicultura e área de Assuntos Estratégicos e Relações Institucionais, e o Ministério de Minas e Energia (MMA), através da Secretaria de Energia Elétrica. Também participou das negociações a Superintendência de Regulação da Comercialização da Eletricidade da Aneel.

Descontos especiais

A resolução nº 414, de nove de setembro de 2010, determina que as distribuidoras de energia elétrica de todo o País concedam os descontos especiais na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica ativa, na carga destinada à aquicultura. Mas condiciona isto a três fatores. A unidade consumidora deve ser atendida pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), que atualmente é responsável pelo fornecimento de aproximadamente 96,6% da energia no País. O consumidor deve também fazer a sua solicitação por escrito. Outra exigência é que o interessado não possua débitos vencidos junto à distribuidora, relativos à unidade consumidora beneficiada com o desconto.

Serão beneficiados dois grupos de consumidores, denominados A e B, respectivamente com alta e baixa tensão. O desconto deve ser aplicado em um período diário continuo de oito horas e trinta minutos, facultado a distribuidora o estabelecimento de escala de horário para o início, mediante acordo com o respectivo consumidor, garantindo o horário de 21h às 6h do dia seguinte.

Conforme a resolução, o desconto para as cooperativas de eletrificação rural incidirá sobre o somatório dos consumos de energia elétrica dos cooperados, verificados no período estabelecido, cabendo à cooperativa fornecer os dados necessários para a distribuidora.

Os descontos no grupo A, ou de alta tensão, são ligeiramente mais altos. Alcançam 90% nos Estados do Nordeste, no Estado do Espírito Santo e nos municípios mineiros do Vale do Jequitinhonha ou do norte do Estado, incluídos na área de atuação da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (ADENE). Na mesma cobertura, o desconto é de 73%, no caso do grupo B, de baixa tensão. Ainda no grupo A, o desconto é de 80% para a região Norte, o Centro-Oeste e os demais municípios do Estado de Minas Gerais, enquanto, no grupo B, atinge 67%. Nas demais regiões os descontos são de 70% para projetos de alta tensão e de 60% para os de baixa tensão.

Fonte: Ministério da pesca (acessado em 17/11/10)

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