Aprovada a criação de medicamento genérico de uso veterinário

Inspirada na lei de 1999 que instituiu o medicamento genérico de uso humano no País, proposta que cria um sistema semelhante para os medicamentos de uso veterinário foi aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A matéria deverá seguir para exame do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.

O texto é um substitutivo (quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama esse novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isso é, uma nova votação) da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC) a três projetos que tramitam em conjunto tratando do assunto. O texto modifica a lei que trata da fiscalização de produtos de uso veterinário (Decreto-Lei 467 de 1969).

Segundo a relatora, os impactos esperados da entrada dos medicamentos genéricos de uso veterinário no mercado brasileiro são a redução de preços, a maior confiabilidade dos produtos, o aumento da concorrência entre os fabricantes e o impulso à produção nacional. Níura afirmou também que o barateamento desses medicamentos poderá resultar em um melhor cuidado dos animais, o que se traduzirá em menor risco de exposição das pessoas às doenças oriundas dos animais.

De acordo com o substitutivo aprovado, medicamento genérico de uso veterinário é aquele que contém os mesmos princípios ativos que o medicamento de referência de uso veterinário, com a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica.

A bioequivalência, a eficácia e segurança desses medicamentos em relação ao medicamento de referência também devem ser comprovadas por meio de estudos farmacêuticos. Além disso, eles devem ser sempre designados pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou pela Denominação Comum Internacional, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Para registro desses medicamentos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão ser comprovados os requisitos de bioequivalência em relação ao medicamento de referência, a equivalência terapêutica nas espécies animais a que se destina, além de taxa de excreção, determinação de resíduos e período de carência equivalente aos do medicamento de referência.

O texto aprovado determina também a prioridade para o medicamento genérico de uso veterinário nas aquisições do setor público e autoriza o Ministério da Agricultura a adotar medidas especiais relacionadas ao registro, à fabricação, à tributação e à distribuição com a finalidade de estimular o uso do genérico veterinário no País.

Os senadores Augusto Botelho (sem partido-RR), Flávio Arns (PSDB-PR), Marisa Serrano (PSDB-MS) e Rosalba Ciarlini (DEM-RN) destacaram a importância da aprovação da proposta para o setor agropecuário.

Fonte: Agência Senado (acessado em 02/09/10)

Relacionadas

Imagem de freepik
Imagem de mulher sorridente segurando telefone ao lado dos dizeres: Semana do Zootecnista. Inscreva-se.
homem careca de cavanhaque usando jaleco branco e escrevendo em uma pasta, dentro de um curral.
mão colocando envelope rosa dentro de uma urna de votação de papelão.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40