Assembleia aprova regulamentação do controle de leishmaniose em cães

Normas para o controle da eutanásia em cães com leishmaniose visceral foi aprovada pela Assembleia, nesta quarta-feira, 23/6. A medida obriga a realização de exames confirmatórios de que o animal está doente e só autoriza a eutanásia nos casos em que não houver possibilidade de tratamento. O projeto para se tornar lei depende agora da sanção do governador.

Para que a incidência de leishmaniose no cão seja confirmada, o texto aprovado obriga a realização de pelo menos um exame parasitológico com resultado positivo ou um teste sorológico apenas com o objetivo de levantar dados para o controle da doença. Os exames serão oferecidos gratuitamente pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e unidades de saúde, e não podem ser utilizados para estabelecer diagnóstico ou como critério para ser aplicada eutanásia nos cães positivos. O PL assegura aos donos dos animais identificados como portadores da doença o direito de apresentarem contraprova realizada por laboratórios particulares.

Segundo o autor da proposta, deputado Feliciano Filho, líder do PV na Casa, sua intenção ao apresentá-la é a de estabelecer dados confiáveis sobre a disseminação da doença para o controle da mesma pelo Estado. O parlamentrar argumenta, na justificativa do projeto, que o Brasil é o único país a adotar, mediante lei federal, a eutanásia dos cães para controlar o surgimento da leishmaniose visceral, e que a prática não oferece garantias suficientes para continuar a ser adotada.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (acessado em 24/06/10)

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área de quintal com sujeira e fezes de cachorro no chão, há dois cães da raça Pug na imagem e uma casinha de cahorro no fundo.

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