Captura do caranguejo-uçá durante seu período reprodutivo é proibida em dez estados brasileiros

A partir de 2 de janeiro de 2015, está proibida a captura do caranguejo-uçá durante a ‘andada’, ou seja, período reprodutivo, no qual machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. A medida vale para períodos de lua cheia e de lua nova, nos anos de 2015 e 2016, e também se refere ao transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização desses caranguejos.

Publicada por meio da Instrução Normativa Interministerial nº 9/14, dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente (MMA), as normas se referem aos indivíduos da espécie Ucides cordatus, popularmente conhecidos como caranguejo-uçá, nos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, manutenção em cativeiro, conservação, industrialização, comercialização ou no beneficiamento da referida espécie somente poderão realizá-las durante a ‘andada’ quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada um desses períodos, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em parte.

Essa relação deverá ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), no respectivo Estado ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.

Fonte: Portal do CFMV.

Relacionadas

Primeira_reuniao_Plenaria_nova_gestao_CRMV-SP_CFMV_15.05 (1)_ed
Cerimonia_posse_oficial_14.08 (25)_ed
09.05.2024_FEBRE_OROPOUCHE_Adobe_Stock_MATÉRIA
12.08.2024_FeiraPetVet_Freepik

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40