Hoje, mais uma vez celebramos a profissão. No ano de 2018, a data é ainda mais especial porque marca os 50 anos de regulamentação da Medicina Veterinária no Brasil, bem como a criação do Sistema CFMV/CRMV’s. Esta data leva à reflexão sobre a sucessão de fatos que marcaram a construção desta história, lançando nosso olhar em direção ao futuro.
Seguramente, podemos afirmar que foram cinco décadas de inúmeras transformações e oportunidades. Os avanços tecnológicos dos últimos 50 anos foram responsáveis por grande parte das mudanças na atuação e formação do profissional médico-veterinário.
No Brasil, a economia baseada no Agronegócio foi e continua sendo o fator propulsor para o desenvolvimento do País e médicos-veterinários são os responsáveis por garantir a sanidade e qualidade dos alimentos produzidos, além da abertura, inclusive, do mercado externo.
Neste ano, foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, que resultou em uma moção alertando sobre a necessidade do reconhecimento de consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais médico-veterinários como sendo estabelecimentos de saúde.
Trata-se de uma necessidade urgente, visando a promoção da saúde animal, humana e do meio ambiente, os três pilares do conceito de Saúde Única defendido pela Organização Mundial de Saúde.
Apesar do momento grandioso da Medicina Veterinária, em cumprimento à legislação eleitoral (Lei 9.504/1997, artigo 57-c e Instrução Normativa SECOM nº 1/2018) e à decisão inédita emitida em julho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o fim das eleições de 2018, o Sistema CFMV/ CRMVs precisará restringir todas as divulgações e suspender a campanha publicitária, desenvolvidas para o Dia do Médico-Veterinário, e adiar a celebração dos 50 anos de criação do Sistema CFMV/CRMV.
O TSE não autorizou a realização de campanhas institucionais no período, por entender que “não denota maiores prejuízos à sociedade brasileira a vedação da veiculação da referida propaganda institucional no período vedado, a ponto de reclamar o afastamento do disposto no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, por caracterização de sua ressalva, qual seja, a gravidade ou a urgência”.
Em celebração à data, entretanto, foi mantida a realização da 2ª Semana do Médico-veterinário, nas cidades de Taubaté, Marília, Araçatuba, Presidente Prudente e São Paulo, entre os dias 10 e 14 de setembro. Será uma grande oportunidade de atualização profissional em temas relacionados à inovação como: Impressão 3D, Nanotecnologia e Oncologia Veterinária e Comparada.
E para completar nossa homenagem, este ano, mais uma vez, premiaremos os profissionais indicados como destaques nas áreas de Ensino da Medicina Veterinária, Pesquisa, Defesa Sanitária e Clínica de Animais Selvagens.
Mais uma vez, deixamos nossos votos de parabéns a todos os colegas médicos-veterinários!