O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou, recentemente, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.023, que altera e revoga incisos dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 844/2006. O novo texto traz mudanças sutis, porém importantes, relativas à carteira de vacinação e aos atestados sanitário e de óbito dos animais, documentos estes expedidos exclusivamente pelos médicos veterinários. As alterações foram sugeridas pelos Conselhos Regionais e Conselheiros do CFMV.
Em relação às certidões de óbito, as principais alterações estão na inclusão de alguns incisos. Pela Resolução nº 1.023, os atestados de óbito devem relatar o porte do animal, assim como a apresentação da resenha no caso de equídeos, o que antes não era exigido. O local da morte também deverá ser detalhado com informações da cidade, unidade da federação, identificação do local – clínica, residência ou fazenda etc. A identificação do proprietário: nome, CPF ou CNPJ e endereço completo são exigências explicitadas no inciso I, antes elas estavam no VII.
Sobre a vacinação, as alterações de destaque estão no acréscimo dos incisos X e XI. Quando por perda ou qualquer outro motivo a carteira de vacinação do animal não for apresentada, o médico veterinário deverá informar que as novas anotações estão registradas em uma 2º via ou subsequente. Se o profissional que fez a atualização for autônomo, a carteira de vacinação deve conter seu nome completo, endereço e telefone.
Fonte: Portal do CFMV (acessado em 22/03/2013).