CFMV apóia Resolução que determina a responsabilidade técnica dos Biotérios aos médicos-veterinários

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), por meio da Resolução Normativa/ Concea nº 6, de 10 de julho de 2012, determinou que as experiências científicas com uso de animais em pesquisas e laboratórios serão acompanhadas, obrigatoriamente, por médicos-veterinários.

De acordo com o texto da Resolução Normativa/ Concea, o Responsável técnico (RT) pelos Biotérios deverá ter o título de médico-veterinário com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa em que o estabelecimento esteja localizado.

Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a medida reconhece um espaço importante e necessário para a profissionalização dos profissionais e a garantia da segurança e da assistência aos animais nos cuidados veterinários. “Essa determinação do Concea é um apoio ao Conselho no cumprimento das normas de criação, uso ético e bem-estar dos animais”, afirma Benedito Fortes de Arruda, presidente do CFMV.

No entanto, o CFMV destaca a importância de investimentos na formação e capacitação de profissionais especializados para atuação nos biotérios. “O que se pretende é que a prerrogativa seja levada à sociedade em geral, para que o número cada vez maior de universidades que têm biotérios também cumpra essa norma”, explica o professor e pesquisador da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Alberto Costa, que preside a Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do CFMV.

Com a medida, procedimentos como analgesia, eutanásia, administração de medicamentos e óbito dos animais e a garantia de boas condições do ar e de alimentação passam a ser de competência e responsabilidade dos médicos-veterinários.

Fonte: Boletim Eletrônico do CFMV.

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