Foi publicada no dia 17 de novembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFMV n° 990, que fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos para o exercício de 2012 no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs.
O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual será de R$ 380, conforme autorização estabelecida na Lei 12.514/11, sancionada pela presidente Dilma Roussef em 30 de outubro. A lei estabelece que o limite das anuidades para pessoa física é de R$ 500.
O pagamento poderá ser efetuado em cinco parcelas mensais iguais e sucessivas, com vencimentos em 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 31 de maio. Para o pagamento em uma única parcela, haverá desconto de 10% no valor da anuidade.
Houve também mudança de faixa de capital para os parâmetros da anuidade de pessoas jurídicas. Para mais informações, leia aqui
Para saber mais sobre a Lei 12.514/11, clique aqui
Fonte: CFMV (acessado em 21/11/2011)