CFMV contribui com sugestões à regulamentação da Lei da Biodiversidade

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) enviou ao Ministério do Meio Ambiente sugestões ao texto que vai regulamentar a Lei da Biodiversidade nº13.123/2015, sancionada em maio deste ano. O prazo para que os interessados enviem contribuições se encerra no dia 16 de outubro.

A Lei da Biodiversidade define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direto dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, incluindo a criação de um fundo específico para esse pagamento.

O CFMV sugere que seja incluído novo artigo no Capítulo I para indicar que o “disposto nessa lei aplica-se com observância à Lei de Crimes Ambientais (9605/1998)”. Ainda no capítulo inicial sugere-se que esteja claro que o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional seja vedado para práticas nocivas aos animais. O texto original cita apenas “práticas nocivas ao meio ambiente, reprodução cultural, saúde humana e desenvolvimento de armas biológicas e químicas”.

A biodiversidade brasileira fica fragilizada quando a Lei não privilegia a pesquisa nacional, por isso, o CFMV entende que é preciso uma atenção especial para evitar que sejam criadas barreiras para o desenvolvimento científico da área. Propõe-se incluir o acesso à biodiversidade brasileira de forma exclusiva a pesquisadores e instituições genuinamente brasileiras, podendo haver cooperação de origem internacional. É comum o intercâmbio com várias instituições estrangeiras para o desenvolvimento de pesquisas, colaboração interinstitucional, remessa de material biológico sem, contudo, configurar mecanismos geradores de propriedade intelectual.

Fonte: Portal do CFMV.

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