CFMV defende a obrigatoriedade da inspeção de produtos artesanais

Publicada em 14 de junho de 2018, a Lei nº 13.680 altera o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal
Texto: Comunicação CFMV (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Adobe Stock

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reconhece a importância da formalização de mercado dos produtos artesanais na cadeia econômica nacional e na inclusão social, mas defende a obrigatoriamente da inspeção, seguindo os rigores sanitários das normas existentes e de competência dos órgãos de agricultura.

Normas essas que dispõem de servidores públicos com formação em Medicina Veterinária para inspecionar e fiscalizar os produtos em toda a sua cadeia de produção, desde a sanidade do rebanho até a expedição dos produtos rotulados ao comércio.

Além disso, o CFMV sabe que é importante desburocratizar, apoiar o micro e pequeno produtor de alimentos, bem como preservar métodos tradicionais e regionais de produção, que compõem um patrimônio cultural nacional. E entende que os requisitos sanitários estabelecidos visam primordialmente proteger a saúde da população.

Por isso, alternativas de desburocratização e simplificação da atividade dos pequenos produtores de alimentos artesanais devem ser debatidas no âmbito dos serviços de inspeção dos órgãos públicos de agricultura, os quais possuem legitimidade técnica para regular o tema.

O que muda

A nova legislação transfere a competência da fiscalização de estabelecimentos fabricantes de produtos agroindustriais artesanais de origem animal, atualmente atribuída aos órgãos de governo de agricultura, para os órgãos de saúde dos estados e do Distrito Federal.

Também propõe a criação de um selo nacional “Arte” para identificação desses produtos, a ser objeto de regulamentação posterior quanto aos requisitos sanitários e de qualidade, em substituição à exigência atual do selo Serviço de Inspeção Federal (SIF), gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Até a regulamentação ser publicada, fica autorizada a comercialização interestadual dos produtos artesanais no território nacional

 

A lei propõe que inspeção e fiscalização a serem executadas pelos órgãos de saúde sejam de natureza prioritariamente orientadora

Outro lado

Os órgãos técnicos qualificados do País para controle sanitário, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se pronunciaram e estão afinados sobre o que compete a cada um em sua área de atuação na fiscalização de alimentos.

Mapa e Anvisa entendem que a inspeção de produção, mesmo de produtos artesanais, cabe ao órgão de agricultura e não ao de saúde. Também entendem que a simples fiscalização orientadora só é aplicável quando a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento, o que não é previsto na nova Lei.

 Riscos

A lei não conceitua produtos artesanais, a forma e a escala de produção, o que gera risco de migração para artesanal de estabelecimentos já enquadrados em legislação de inspeção sanitária industrial. Outra ameaça é a impossibilidade de apreensão de produtos impróprios ao consumo, o que irá expor o consumidor a prejuízos econômicos, sociais, e, principalmente, à saúde.

Tuberculose, Listeriose, Salmonelose, Brucelose, Botulismo, por exemplo, são doenças que podem ser veiculadas por produtos de origem animal contaminados e não processados adequadamente, que não sejam submetidos aos sistemas de inspeção vigentes.

Trabalhos científicos demonstram risco de transmissão da tuberculose por meio de produtos artesanais feitos a partir de leite cru

 Lei nº 13.680

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