CFMV defende cumprimento de portaria que normatiza o tratamento da leishmaniose

A norma veta o tratamento da doença em cães com produtos destinados ao uso humano ou que não sejam registrados no Mapa
Texto: Comunicação CFMV (Adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Pixabay

Sem cura definitiva, a Leishmaniose Visceral Canina (LVC) continua sendo uma grave ameaça à saúde pública. Embora não transmitam a doença diretamente a humanos, os cães são o principal reservatório urbano do parasito Leishmania, que infecta pessoas por meio da picada do flebotomíneo, conhecido como mosquito-palha.

Por isso, o tratamento de animais infectados com medicamentos que não tenham a eficácia comprovada é proibido no Brasil. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) defende o cumprimento da Portaria Interministerial nº 1.426, de 11 de julho de 2008, que normatiza o tratamento da LVC no País.

A norma, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e do Ministério da Saúde (MS), veta o tratamento da leishmaniose em cães doentes com produtos destinados ao uso humano, ou que não sejam registrados no Mapa. Estão incluídos na proibição os chamados “métodos alternativos”, que não eliminam a infecção nem impedem o ciclo de transmissão da doença.

Recentemente, ações judiciais questionaram essa norma, mas não comprometeram a sua validade. Em fevereiro, a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul determinou a legalidade da portaria interministerial, reforçando a sua validade como uma das principais diretrizes legais para o combate à doença no Brasil.

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Medicamento

O único medicamento de uso veterinário contra a leishmaniose registrado no País teve o uso autorizado pelo Mapa, em 2016. A droga é capaz de reduzir a transmissibilidade da doença, mas não representa a cura definitiva para o animal infectado.

De acordo com Nélio Batista de Morais, presidente da Comissão Nacional de Saúde Pública Veterinária (CNSPV), do CFMV, o medicamento voltado para o tratamento da LVC não pode ser considerado uma medida de saúde pública eficaz para a contenção da doença.

O tratamento da LVC é uma questão de proteção individual. Não há estudos que comprovem seu impacto em relação à saúde pública

(Nélio Batista de Morais)

Eutanásia

Nem todos os cães respondem de maneira satisfatória à terapia. No caso de animais que não podem ser submetidos ao tratamento, é recomendada a eutanásia. A medida é prevista no decreto nº 51.838 de 14 de março de 1963, que lista as normas técnicas para o combate às leishmanioses.

“A LVC é uma doença crônica, progressiva e que, normalmente, vai levar o animal a uma debilidade total até sua morte. Os infectados que não podem ser tratados são submetidos à eutanásia com base na Resolução nº 1000, do CFMV, com utilização de anestesia e produtos que garantam uma morte com o respeito e a dignidade que o animal merece”, ressalta Morais

Prevenção

A melhor forma de conter a leishmaniose é por meio da prevenção, com medidas de controle voltadas para proteger o meio-ambiente, animais e humanos da ação do inseto vetor da doença. Uso de coleiras repelentes, vacinas, aplicação de inseticidas, proteção de canis com telas e a eliminação de focos do flebotomíneo são formas de precaução recomendadas.

Os cuidados também são necessários para os cães infectados submetidos a tratamento, já que eles são considerados reservatórios em potencial do parasito. “Essas medidas são de sustentabilidade para um correto tratamento e uma responsabilidade social em relação ao cão e aos impactos que ele possa causar para outros cães e para a população”, reforça Morais.

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