O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (08) a Resolução nº 1.022, que regulamenta a isenção de pagamento de anuidades para casos específicos. O novo texto estabelece que a partir do exercício de 2014, homens com idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não para o Sistema CFMV/CRMVs, ficam isentos de pagamento da anuidade. O mesmo vale para as mulheres com idade igual ou superior a 60 anos e 30 anos de contribuição, ininterruptos ou não.
De acordo com a Resolução, o profissional que preencher tais requisitos deverá apresentar requerimento ao CRMV no qual possui inscrição principal, instruído dos documentos que dispuser. Além disso, os contemplados pela isenção terão o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.
A Resolução nº 1.022 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogando as disposições em contrário.
Assessoria de Comunicação CFMV