CFMV esclarece o seu posicionamento frente à decisão do Tribunal Federal da 3ª Região sobre o tratamento de Leishmaniose Visceral

Diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3), que declarou a nulidade da Portaria interministerial dos ministérios da Saúde e Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Portaria n° 1.426/2008, que proíbe o tratamento de cães com Leishmaniose Visceral Canina por meio de produtos de uso humano ou de medicamentos não registrados pelo Mapa, o Conselho Federal de Medicina Veterinária esclarece:

– O tratamento da Leishmaniose Visceral em animais oferece risco à saúde da população;

– O tratamento não promove a cura da doença e o animal contaminado
continua sendo hospedeiro e fonte de contaminação por meio do mosquito
transmissor;

– De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), somente a
adoção de medidas integradas, como o uso de inseticidas e a eutanásia
dos cães contaminados, é que poderá garantir a segurança da população e
da saúde humana.

Portanto, até que a cura para a doença seja cientificamente comprovada, o posicionamento institucional do CFMV e dos Conselhos Regionais é pelo não tratamento da doença, garantindo, assim, a segurança e proteção à saúde pública, em conformidade com a legislação federal, Decreto n°51.838/1963, Código Penal e recomendações sanitárias.

Informações importantes:

Nos últimos 11 anos, a Leishmaniose Visceral causou mais mortes que a dengue em nove estados brasileiros. A doença, que antes era limitada a áreas rurais e à Região Nordeste, hoje se encontra em todo o território nacional. Um levantamento realizado com base em números do Ministério da Saúde aponta que a Leishmaniose provocou 2.609 mortes em todo o País, entre 2000 e 2011.

Ética Profissional

O CFMV trabalha na discussão e no apoio a políticas públicas junto aos órgãos governamentais, promovendo debates e cobrando ações, na busca e
comprovação científica da cura para Leishmaniose Visceral.

Esperamos, o quanto antes, com a importante participação de médicos
veterinários, que seja possível encontrar o tratamento seguro e eficaz,
comprovado cientificamente, para que possamos salvar os nossos
animais garantindo a sua cura e protegendo a saúde da população.

O Conselho Federal entende, ainda, que o médico veterinário tem um papel extremamente importante para a saúde pública e deve atuar, também, para garantir a segurança da população.

Caso os profissionais de Medicina Veterinária determinem o tratamento da Leishmaniose Visceral Canina para o animal infectado, o profissional poderá ser denunciado junto ao Conselho Regional de seu estado, o qual tem o dever de apurar e fiscalizar as acusações.

Em caso de confirmação da denúncia, o profissional poderá responder a Processo Ético Profissional (PEP) e, ainda, à representação junto ao Ministério Público Federal e Estadual.

De acordo com a Lei n° 5.517/68, artigo 33, as pena s disciplinares cabíveis durante o Processo Ético Profissional são:

a. advertência confidencial, em aviso reservado;

b. censura confidencial, em aviso reservado;

c. censura pública, em publicação oficial;

d. suspensão do exercício profissional até 3 (três) meses;

e. cassação do exercício profissional, “ad referendum” do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Fonte: Assessoria de Comunicação CFMV.

Relacionadas

Imagem de mulher sorridente segurando telefone ao lado dos dizeres: Semana do Zootecnista. Inscreva-se.
homem careca de cavanhaque usando jaleco branco e escrevendo em uma pasta, dentro de um curral.
mão colocando envelope rosa dentro de uma urna de votação de papelão.
01.04.2025_Regularização_dos_Estabelecimentos_Veterinários_Freepik

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40