CFMV não prorrogará vencimento das inscrições provisórias

Médicos-veterinários e zootecnistas com inscrições provisórias com vencimento no período entre 21/03/20 e 30/12/21 deverão dar entrada no documento definitivo, o quanto antes
Texto e foto: Comunicação CRMV-SP

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não irá prorrogar o prazo de vencimento das inscrições provisórias, estabelecido na Resolução CFMV nº 1389, de 31 de março de 2021.

Médicos-veterinários e zootecnistas com inscrições provisórias com vencimento no período entre 21 de março de 2020 e 30 de dezembro de 2021 deverão dar entrada no documento definitivo, o quanto antes.

A Resolução levava em consideração os impactos ocasionados pela pandemia da Covid-19 no funcionamento das Instituições de Ensino Superior, no processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas, e no processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas. Portanto, prorrogava os vencimentos até o dia 31 de dezembro de 2021.

Fique atento. O profissional que exerce a função com o documento vencido, exerce ilegalmente a Medicina Veterinária e a Zootecnia.

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