A partir da Resolução nº 1.236, publicada, hoje, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o médico-veterinário ou zootecnista que constatar ou suspeitar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos, deve registrar em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.
Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.
Mas e se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?
A lei é para todos e não exime o profissional de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.
Neste caso, além dos órgãos competentes (Polícia, Ministério Público, Ibama e Secretarias de Meio Ambiente), a denúncia deve ser encaminhada para o CRMV do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.
Processo ético e disciplinar
Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517.
Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.
LEIA TAMBÉM
CRMV-SP lança guia para avaliação de maus-tratos a cães e gatos