CFMV quer o médico veterinário como o único profissional habilitado para atividades no Programa Aquicultura com Sanidade

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) quer a adequação da proposta de Instrução Normativa (IN) que instituirá o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo, o “Aquicultura com Sanidade”. Desse modo, solicita que a minuta da IN, elaborada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), aponte o médico veterinário como o único profissional responsável pelas atividades de supervisão, orientação e coordenação técnicas do programa.

“Nesta semana, enviei um ofício ao ministro Eduardo Benedito Lopes, elencando diversos itens que mostram o equívoco da proposta, ao abrir para qualquer “profissional legalmente habilitado” a possibilidade de exercer atividades que são de responsabilidade técnica exclusiva da Medicina Veterinária”, afirma o presidente do CFMV, dr. Benedito Fortes de Arruda.

Segundo Arruda, é o médico veterinário quem detém qualificações e competências para atuar em todas as etapas das cadeias produtivas, nas suas complexidades e no domínio das várias interfaces que compõem as soluções e a (bios)segurança do setor produtivo.

O ofício também cita o Código Sanitário dos Animais Selvagens Aquáticos, da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), segundo o qual somente as autoridades veterinárias dos países importadores e exportadores têm competência para controlar as medidas sanitárias para as atividades de detecção precoce, relatórios e controle de patógenos em animais aquáticos.

No documento, Arruda lembra que “a prescrição dos produtos veterinários e substâncias químicas e biológicas é atividade privativa do médico veterinário”, sendo ainda esse profissional o único legal e tecnicamente habilitado e autorizado a avaliar resistência antimicrobiana e elaborar plano investigativo de monitoramento.

Além das argumentações técnicas, o ofício enviado ao Ministério da Pesca e Aquicultura também apresenta argumentos de natureza legal, como a Portaria Mapa 573/2003, além das Instruções Normativas nºs 18/2008, 53/2003 e 39/1999, todas relativas ao Programa Nacional de Sanidade dos Animais Aquáticos.

Fonte: Portal do CFMV.

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