No primeiro semestre da sessão legislativa em 2010, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou 18 matérias. Entre elas, está a que aborda crimes ambientais.
Proposta de caráter ambiental aprovada com emenda, o substitutivo ao PLC 23/05 estabelece a apreensão e o confisco de produtos e instrumentos de crimes ambientais. Pela proposta, se forem animais eles serão devolvidos ao seu habitat ou, na impossibilidade, entregues a zoológicos, fundações ambientalistas ou entidades similares. Em último caso, serão entregues a fiel depositário.
Se o objeto do crime for madeira ou outro produto perecível, ele será avaliado e doado a instituições científicas, hospitalares e penais ou outras com fins beneficentes. Produtos e sub-produtos da fauna avaliados e destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. Se o produto for perigoso para o meio ambiente ou lesivo à saúde será mantido em condições de segurança. Caso não seja possível, será destruído.
Em caso de veículo apreendido, será utilizado para fiscalização ambiental, e no final do processo, em caso de condenação do envolvido, o bem será perdido em favor da União, vendido e os recursos revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos que constituam ilícito também serão perdidos em favor da União.
Fonte: Agência Senado (acessado em 27/07/10)