Cocô de cachorro pode render multa em Santo André (SP)

Um projeto de lei propõe multa de R$ 237 para donos de cachorros que não recolhem as fezes dos seus animais de estimação da calçada em Santo André (SP). O texto foi aprovado em primeira votação na sessão de quinta-feira da Câmara dos Vereadores e deve passar por segunda votação ainda nesta semana, de acordo com o autor da proposta, José Ricardo (PSB).

“Pedimos para o cidadão que vai passear com seu cachorro que leve um saco plástico para recolher o dejeto do seu animal e jogar no lixo. Às vezes, você vai a um compromisso e é tão desagradável quando, no caminho, você pisa no dejeto e fica aquele odor, seja em casa, no carro ou em qualquer outro lugar que você vá”, afirma o parlamentar.

“Já pisei várias vezes em fezes andando distraído pelas ruas. É algo desagradável. Espero que com essa lei tenha fiscalização para que seja cumprida”, afirma o metalúrgico Carlos Eduardo Rocha.

Para o aposentado Jorge César, a iniciativa deve beneficiar as pessoas que fazem caminhadas na rua. “Falo como dono de um cão que vou respeitar a lei. Se todos fizerem, as pessoas não vão precisam ficar de olho no chão”, completa.

A cozinheira Lucinéia Aparecida da Cruz, de Mauá, aprova a ideia e gostaria que chegasse em sua cidade. “Trabalho em Santo André e achei muito interessante. Espero que Mauá veja esse exemplo e siga. Assim não vamos mais ter de desviar na rua”, diz.

O cheiro ruim e a sujeira não são os únicos incômodos relacionados ao cocô de cachorro deixado na calçada. As fezes podem estar infectadas com parasitas intestinais que, no homem, provocam a doença de pele conhecida como bicho geográfico. Como a larva não consegue chegar ao intestino do homem, ela caminha sob a pele formando desenhos avermelhados. “Falo como médico quando digo que o risco de transmissão de doença existe”, diz o autor do projeto.

Antes de entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado em mais uma votação na Câmara dos Vereadores. Depois disso, o prefeito Aidan Ravin (PTB) terá 30 dias para regulamentar a lei. Neste período, será definido como e por quem será feita a fiscalização das calçadas da cidade. Quem for flagrado deixando cocô de cachorro na rua, será multado em R$ 237. “Creio que não precisaremos aplicar a multa porque a população de Santo André é bem educada”, opina José Ricardo.

São Caetano proíbe dejetos de animais na rua desde 2008

Os donos de cachorros de São Caetano são obrigados a recolher as fezes que seus animais de estimação fazem nas calçadas da cidade desde 2008, quando foi publicado o decreto número 9688.

A Prefeitura informou que, para incentivar a adesão à lei, instalou cerca de 30 lixeiras para depósito de dejetos de animais. Os recipientes são verdes e possuem sacos plásticos para que o criador do animal possa recolher as fezes.

Os sacos ficam na base da lixeira, num cesto fechado com roldana (igual aos de supermercado). As lixeiras foram espalhadas por toda a cidade, levando em conta os locais onde há maior circulação de animais.

“A Prefeitura implantou as lixeiras com o objetivo de conscientizar a população e evitar que dejetos deixados pelos animais fiquem em vias públicas, praças e parques, contribuindo assim com a limpeza da cidade”, informou a administração municipal por meio de nota.

Na Capital, a lei municipal 13.313, de 18 de maio de 2001 prevê multa de R$ 10 para quem deixar cocô de cachorro na rua. “O condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos”, diz o artigo 16 da lei. O texto também obriga o proprietário a vacinar seu bicho de estimação e a conduzi-lo com coleira e guia.

Fonte: Diário do Grande ABC (acessado em 24/03/10)

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