Em reunião nesta terça-feira (8), as comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovaram o texto base do relatório do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) sobre o projeto do novo Código Florestal. No entanto, a votação dos destaques apresentados ao relatório ficou para esta quarta-feira (9), também em reunião conjunta das duas comissões.
O relatório recebeu 12 votos favoráveis e um contrário na CCT, e foi aprovado pelos 15 senadores da CRA presentes à reunião. Já a votação dos destaques deve dividir os parlamentares, que tentam chegar a um entendimento até a próxima reunião.
Silveira já havia lido seu relatório no dia 25, mas um pedido de vista coletivo adiou a votação da matéria. Na apresentação desta terça-feira, ele relacionou as novas emendas apresentadas ao texto, informando ter acatado três, uma para aperfeiçoar o texto do artigo que trata de atividades consolidadas em manguezais até 2008 e duas modificando a redação de artigo que trata do Plano de Suprimento Sustentável, a ser elaborado por indústrias que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal.
Destaques
Os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentaram, cada um, três destaques ao projeto. Nas sugestões de Rollemberg, está a norma para a recuperação de APPs em rios com mais de dez metros de largura. O relatório já prevê que, para rios com até essa largura, seja obrigatória a recomposição de 15 metros de mata ciliar, mas é omisso quanto a rios mais largos.
O senador pelo DF propõe 30 metros de APP para rios de dez a cem metros, 50 metros de APP para rios de cem a 200 metros de largura e cem metros de APP para rios com largura acima de 200 metros.
Ele também quer modificar o texto para deixar explícito que a desobrigação de recomposição de reserva legal, nos casos de propriedades de até quatro módulos fiscais, só é válida para as propriedades que tinham quatro módulos em 22 de julho de 2008. O senador considera que essa exigência não está clara no texto de Silveira.
Rollemberg propõe ainda incluir dispositivo para prever que uma das formas de recuperação de espécies nativas seja a regeneração natural. Segundo ele, em muitos casos, o mero isolamento de uma APP por muitos anos seguidos é capaz de promover sua regeneração.
Já Valadares sugere que a delimitação de mata ciliar seja a partir do leito maior dos rios (no período de cheias) e não da calha regular, como consta do texto. Em outro destaque, ele propõe que seja detalhada a regra para situações excepcionais para supressão da vegetação nativa em APP.
O deputado sugere ainda que o prazo para adesão a programa de regularização ambiental seja prorrogado por uma única vez. Conforme argumenta, a possibilidade de prorrogações indefinidas, como consta do texto em exame, configura “anistia eterna” para aqueles que desmataram irregularmente áreas protegidas.
Ao comentar os destaques, Silveira disse ser consenso que a APP em margens dos rios seja delimitada a partir da calha regular. Quanto aos outros destaques, o relator disse considerar possível que sejam acatados na Comissão de Meio Ambiente (CMA), para onde o texto seguirá após a conclusão da votação na CRA e CCT.
Fonte: Beef Point (acessado em 09/11/2011)