Conheça as novas regras do Programa de Parcelamento dos Débitos Fiscais para 2011

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução CFMV nº 975/2010, reinstituiu o Programa de Parcelamento dos Débitos Fiscais (PPDF). O programa permite que o profissional ou empresa com débitos em aberto façam o refinanciamento com até 100% de isenção nos juros e na multa, nas seguintes condições:

* À vista: isenção de 100% nos juros e na multa;

* 2 a 6 parcelas: isenção de 60% nos juros e na multa;
* 7 a 12 parcelas: isenção de 40% nos juros e na multa;
* 13 a 18 parcelas: isenção de 30% nos juros e na multa;
* 19 a 24 parcelas: isenção de 20% nos juros e na multa.

Para aderir ao programa, o interessado deve manifestar interesse até o dia 30 de junho de 2011, declarar expressamente que conhece o teor da Resolução nº 975/2010 e cumprir alguns requisitos, tais como:

* Não possuir débitos posteriores a janeiro/2009;
* Não possuir outro parcelamento em andamento (em dia ou atrasado);
* Fazer a confissão irretratável e irrevogável dos débitos;
* Renunciar ao direito de contestar os débitos em aberto, bem como desistir de qualquer ação eventualmente ajuizada que tenha por objeto a sua discussão.

Baixe o modelo do Instrumento de Confissão de Dívida e faça já a sua solicitação pelo e-mail parcelamento@crmvsp.org.br ou pelo fax (11) 5083 3216.

Para consulta de valores ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o CRMV-SP pelos telefones (11) 5908 4787, 5908 4781, 5908 4799 ou 5908 4812 e saiba mais sobre esse benefício.

Não deixe para depois, regularize já sua situação no CRMV-SP!

O Conselho é de todos!

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