O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução CFMV nº 975/2010
* À vista: isenção de 100% nos juros e na multa;
* 2 a 6 parcelas: isenção de 60% nos juros e na multa;
* 7 a 12 parcelas: isenção de 40% nos juros e na multa;
* 13 a 18 parcelas: isenção de 30% nos juros e na multa;
* 19 a 24 parcelas: isenção de 20% nos juros e na multa.
Para aderir ao programa, o interessado deve manifestar interesse até o dia 30 de junho de 2011, declarar expressamente que conhece o teor da Resolução nº 975/2010 e cumprir alguns requisitos, tais como:
* Não possuir débitos posteriores a janeiro/2009;
* Não possuir outro parcelamento em andamento (em dia ou atrasado);
* Fazer a confissão irretratável e irrevogável dos débitos;
* Renunciar ao direito de contestar os débitos em aberto, bem como desistir de qualquer ação eventualmente ajuizada que tenha por objeto a sua discussão.
Baixe o modelo do Instrumento de Confissão de Dívida
Para consulta de valores ou esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o CRMV-SP pelos telefones (11) 5908 4787, 5908 4781, 5908 4799 ou 5908 4812 e saiba mais sobre esse benefício.
Não deixe para depois, regularize já sua situação no CRMV-SP!
O Conselho é de todos!