O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) publicou, na última quinta-feira (25/09), a Resolução Normativa Nº 18/2014
Na opinião da médica veterinária e doutora em Bem-Estar Animal, Carla Molento, membro da Comissão de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal (CEBEA) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a nova norma acaba com as dúvidas relacionadas à validade dos 17 métodos no território nacional. “Agora, os laboratórios serão obrigados a substituir o uso de animais em pesquisas nesses casos em questão. Os métodos alternativos validados tornam a pesquisa mais compassiva, ética e, em geral, eficiente economicamente”.
De acordo com a resolução, as aplicações específicas para cada um dos métodos previstos, bem como a determinação de se destinarem à substituição total, à substituição parcial ou à redução, encontram-se na descrição do próprio método.
A norma estabelece um prazo de cinco anos para a substituição obrigatória do método original.
Fonte: Portal do CFMV.