Consumidor deve observar qualidade dos alimentos e higiene em bares e restaurantes

Isca de peixe, filé à palito, queijos e salames são alguns dos petiscos apreciados pelos frequentadores de bares e restaurantes, especialmente, em feriados prolongados como o Carnaval. Além dos cuidados com os alimentos é preciso estar atento ao local escolhido.

“Os consumidores devem verificar a higiene do ambiente, dos utensílios na mesa e dos serviços”, ressalta o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, Nelmon Oliveira da Costa.

Já as pessoas que vão aproveitar os dias de folga em casa também devem ter cuidados na compra dos alimentos nos supermercados. Embalagens de produtos de origem animal e perecíveis como queijo, linguiça e salsicha devem ter o carimbo de inspeção oficial do governo que pode ser do SIF – Serviço de Inspeção Federal, do SIE – Serviço Inspeção Estadual ou do SIM – Serviço de Inspeção Municipal. Dessa forma, fica comprovado que o produto está registrado em órgão de inspeção e tem procedência idônea. “Além disso, é primordial verificar a data de fabricação, prazo de validade, coloração do produto e aspectos de conservação que, no caso dos resfriados, devem ser mantidos sob temperatura que varia de 2°C a 6°C”, explica Costa.

Essas medidas são consideradas essenciais para que os alimentos não ofereçam risco à saúde. Para o registro dos produtos, as empresas apresentam as fórmulas de fabricação, indicam a quantidade de cada ingrediente, a forma de processamento, temperos, aditivos e condimentos. “O Ministério da Agricultura fiscaliza se tudo está de acordo com o regulamento técnico específico de cada produto, que estabelece os níveis mínimos de matéria-prima e o máximo de aditivos”, informa Costa.

As empresas interessadas em solicitar o registro de inspeção devem apresentar ao Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento as plantas das instalações, o processo de fabricação dos produtos e a descrição dos equipamentos utilizados. Após a avaliação desse processo, o ministério concede o registro aos estabelecimentos que atenderam aos requisitos da legislação.

Fonte: Ministério da Agricultura (acessado em 11/02/10)

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