Criança ganha indenização de R$ 30 mil após ser mordida por rottweiler

Decisão do Superior Tribunal de Justiça foi divulgada nesta terça (8).
Ministros mantiveram indenização de R$ 30 mil imposta pela Justiça do DF.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dono de um cachorro da raça rottweiler, que atacou uma criança de 5 anos, terá de pagar à vítima indenização de R$ 30 mil por danos estéticos e morais.
Os ministros da 3ª Turma mantiveram por unanimidade a decisão da Justiça do Distrito Federal, que já havia fixado a indenização, ao julgarem recurso apresentado pelo Ministério Público do DF. O órgão pedia o aumento da condenação para R$ 50 mil. A decisão do STJ foi tomada no último dia 25, mas divulgada somente nesta terça-feira (8).
Relator do processo, o ministro Sidnei Beneti destacou que o acidente deixou danos estéticos graves na criança. Segundo os autos, a vítima, acompanhada dos pais, foi visitar o tio que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda escapou do canil e atacou o menor.
A defesa do dono da casa alegou que ele não teve conhecimento da visita e não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Acrescentou ainda que a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro, tio da vítima.
Ao considerar que a Justiça já condenou o dono do cão a arcar com os gastos referentes a tratamentos médicos para reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança, o relator do caso manteve a indenização em R$ 30 mil. Para ele, a decisão inicial já cumpriu sua dupla finalidade de “punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos.”

Fonte: G1, acesso em 08/09/2009

Relacionadas

Imagem de freepik
Imagem de mulher sorridente segurando telefone ao lado dos dizeres: Semana do Zootecnista. Inscreva-se.
homem careca de cavanhaque usando jaleco branco e escrevendo em uma pasta, dentro de um curral.
mão colocando envelope rosa dentro de uma urna de votação de papelão.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40