CRMV-SC divulga nota de apoio ao CRMV-SP

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado Santa Catarina (CRMV-SC) vem a público prestar apoio ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), em virtude do fato ocorrido envolvendo a fiscalização daquela Regional. Durante rotina de fiscalização do CRMV-SP à clínica veterinária, em São Carlos (SP), foram encontradas irregularidades que ferem a Lei nº 5.517/68 e infração aos Artigos 21 e 22 do Código de Ética Profissional do Médico Veterinário, Resolução CFMV nº 722/02, que veda ao médico veterinário a prestação de serviços gratuitos ou por preços abaixo do usualmente praticados, excetuando-se os casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública, desde que apresentados ao CRMV de sua jurisdição.

O CRMV-SC ressalta que a ação praticada pelo CRMV-SP está amparada na Lei nº 5.517/68, a qual atribui aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) a responsabilidade da fiscalização do exercício profissional, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas ao médico veterinário em todo o território nacional. Esclarecemos que além das exigências sanitárias, toda clínica deve atender ao disposto na Resolução CFMV 1015/2014, apresentando estrutura adequada para a realização dos atendimentos clínico-cirúrgicos. No caso citado, o profissional não foi proibido de realizar nenhum procedimento, e não teve seu estabelecimento interditado. O profissional terá direito a ampla defesa e contraditório. Caso seja comprovado que realmente a atividade foi realizada dentro dos preceitos éticos, não haverá punição.

Compete aos CRMVs zelar pela segurança e pelo bem-estar da sociedade e pela valorização profissional de médicos veterinários e zootecnistas que exercem as suas profissões em consonância com as Leis nº 5.517/68 e nº 5.550/68 e as Resoluções CFMV nº 722/02 e nº 413/82.

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