CRMV-SP contribui para projeto de lei que prevê punição para quem atropelar e não socorrer animais

Contribuição do Conselho se deu no sentido de orientar a redação do PL
Texto: Comunicação CRMV-SP / Foto: Arquivo pessoal – Fábio Manhoso

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) contribuiu tecnicamente para a criação do Projeto de Lei (PL) 142/2021, apresentado pelo vereador Eduardo Nascimento, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no município de Marília.

A contribuição do Conselho se deu no sentido de orientar a redação, a fim de que a futura lei possa resguardar a saúde dos animais. A sugestão de unir esforços para este trabalho foi da Diretoria e das Comissões do Regional, motivada pelo PL 288/2021, aprovado na capital paulista, cujas diretrizes serviram para a adaptação de ideias.

“O objetivo não é apenas punir quem atropela os animais e deixa de prestar socorro, mas principalmente, alertar a sociedade sobre o número de ocorrências e o abandono das vítimas”, disse o vice-presidente do Conselho, Fábio Manhoso.

Segundo o PL, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.

O grupo de orientação ao projeto de lei contou com a colaboração dos membros das Comissões de Nutrição Animal, Rodolfo Spers; e de Representantes Regionais, Elma Polegato. A presidente da Associação de Médicos-veterinários de Marília e Região, Tatiana Rosa, e docentes do curso de Medicina Veterinária da Universidade de Marília (Unimar) também se uniram à rede de parceiros na construção do referido PL.

A tramitação da proposta segue os passos regimentais da Câmara Municipal de Marília e pode ser acompanhada pela internet.

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