O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) realiza, nesta quinta-feira, o envio de notificações eletrônicas aos profissionais e às empresas inscritas que não realizaram ativamente a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O novo sistema, já em funcionamento, passa a ser o canal oficial para o envio de comunicações formais do Conselho, conforme previsto na Resolução CFMV nº 1.563/2023.
O comunicado informa sobre o credenciamento automático ao DT-e, realizado após o encerramento do período de adesão voluntária, em 30 de janeiro. A notificação tem caráter apenas informativo, não se tratando de cobrança, penalidade ou instauração de processo administrativo.
Por meio do DT-e, disponível nos Serviços On-line do CRMV-SP, profissionais e empresas passam a ter acesso centralizado, seguro e contínuo às comunicações oficiais relacionadas a registros, anuidades, multas, taxas, processos administrativos e demais interações formais com o Conselho.
A notificação eletrônica enviada informa exclusivamente sobre o credenciamento automático ao DT-e e a disponibilização do novo canal de comunicação oficial. Ela não representa cobrança imediata, multa ou penalidade, nem indica a abertura de processo administrativo.
O que é o DT-e e para que ele serve
O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é um canal digital oficial criado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para modernizar e dar maior segurança jurídica às comunicações institucionais. A partir de sua implantação, notificações que antes eram enviadas por meios físicos ou dispersos passam a ser disponibilizadas em ambiente eletrônico único, com registro de envio, recebimento e prazos legais.
O sistema garante mais agilidade, transparência e rastreabilidade na comunicação entre o Sistema CFMV/CRMVs e seus inscritos, além de reduzir o uso de papel e o tempo de interação nos processos.
O que muda a partir de agora
Com a adesão automática ao DT-e, as comunicações oficiais do CRMV-SP passam a ser feitas prioritariamente por meio do sistema. Isso significa que notificações disponibilizadas no DT-e têm validade jurídica, sendo responsabilidade do profissional ou da empresa acompanhar regularmente o ambiente eletrônico.
Para assegurar o recebimento adequado das comunicações, é fundamental manter os dados cadastrais atualizados, especialmente o endereço de e-mail. A notificação enviada se aplica exclusivamente aos inscritos que não aderiram ao DT-e dentro do prazo estabelecido, visto seu caráter obrigatório.
O DT-e pode ser acessado pelos Serviços On-line do CRMV-SP, utilizando login e senha já cadastrados. No ambiente, é possível consultar comunicações oficiais, acompanhar prazos e manter a regularidade das interações com o Conselho.
Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do DT-e ou sobre a notificação enviada, o CRMV-SP orienta que o contato seja feito pelo e-mail atendimento@crmvsp.gov.br .