O CRMV-SP publicou hoje resolução sobre procedimentos para registro e Anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos avícolas. A medida atende à Instrução Normativa nº 56 do Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Segundo a resolução, todos os estabelecimentos avícolas do Estado de São Paulo, sejam eles de personalidade jurídica ou física, deverão ser registrados no CRMV-SP. Os estabelecimentos de personalidade física, porém, não precisarão arcar com as taxas de registro e anuidade.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail falecom.empresas@crmvsp.org.br.
Clique aqui
e acesse o texto completo da Resolução 1873 do CRMV-SP.