Na última quinta-feira (17), o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 66.575/2022 que anuncia a liberação do uso de máscaras em locais fechados, mantendo o uso de máscaras apenas nos locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo.
Embora considerado estabelecimento de saúde pela Recomendação nº 6, de 13 de dezembro de 2018 do Plenário do Conselho Nacional de Saúde, o risco de contágio entre as pessoas nos estabelecimentos veterinários não é equiparável ao observado em estabelecimentos de saúde humana, não sendo obrigatório o uso de máscara, de acordo com o referido decreto.
No entanto, ponderando a estreita relação com os tutores dos animais durante os atendimentos clínicos e a importância do profissional na preservação da Saúde Única, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) recomenda que seja mantido o uso de máscara em locais de atividades clínicas veterinárias.