O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) informa que tomou conhecimento da plataforma digital DrVetOnline, por meio de denúncias, e que já está tomando as providências necessárias contra o oferecimento de consultas on-line.
As clínicas veterinárias conveniadas, todas com sede no estado de São Paulo, serão fiscalizadas in loco e os responsáveis técnicos, as profissionais cadastradas como “especialistas de plantão” e os detentores da plataforma, convocados a comparecer ao Conselho para prestar esclarecimentos, receber orientação com relação aos pontos ofensivos ao Código de Ética e, caso seja necessário, submetidos à apuração formal de faltas.
O CRMV-SP entende que consultas por videoconferência ferem a legislação vigente relacionada ao exercício da Medicina Veterinária no País, além de prejudicarem a avaliação profissional, pois não permitem a correta identificação do quadro de saúde do animal. Por definição técnica, o exame clínico se divide em anammese e exame físico com as manobras clássicas de inspeção, palpação, percussão, auscultação e olfação.
Um diagnóstico deficitário é um risco potencial ao bem-estar e a sanidade dos pets, assim como à saúde pública, por conta da não identificação de zoonoses, doenças transmitidas dos animais aos seres humanos, relevantes e que exigem notificação imediata.
Apuração disciplinar
Ressalta-se que a plataforma fere o Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV 1.138/16) e pode resultar em apuração disciplinar. De acordo com o Artigo 8º da resolução, em seu inciso XV, “é vedado ao profissional receitar sem prévio exame clínico do paciente”, medida considerada essencial para a proteção dos animais submetidos ao tratamento médico-veterinário e da sociedade.
Tal é a importância do assunto que a impossibilidade dos profissionais realizarem consultas, diagnósticos ou prescrições de tratamentos por meio de veículos de comunicação de massa é ratificada pela Resolução CFMV 780/04 (Artigo 3º, item c).
Compromisso com a ética e a qualidade dos serviços
Além de promover um serviço deficitário à sociedade, a plataforma traz ainda a publicação de valores irrisórios para consultas on-line e a informação de que “se necessário” o cliente será encaminhado para uma das clínicas conveniadas para atendimento presencial gratuito, ato igualmente ofensivo ao Código de Ética (Artigo 15), que veda ao médico-veterinário divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais, assim como a prática de quaisquer atos de concorrência desleal (Artigo 10 inciso V), tendo como finalidade coibir o angariamento de clientes de forma irregular e a desvalorização da profissão.
O Conselho, por meio de suas ações, reafirma seu compromisso zeloso para com a Medicina Veterinária, a Zootecnia e a sociedade paulistas no que tange a prestação de serviços éticos e de qualidade à sociedade, em prol da Saúde Única e da integridade profissional.