O Deputado Federal Ricardo Tripoli (PSDB/SP) apresentou, no dia 23 de julho, Projeto de Decreto Legislativo (PDC 991/2013), que susta a Resolução 457 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), a qual facilita o tráfico de animais no país. A medida expedida pelo órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e presidido pela ministra Isabela Teixeira faz, segundo o deputado, com que os crimes contra as espécies silvestres sejam banalizados.
“O que o Poder Público está propondo é o privilégio à ilegalidade e o estímulo à impunidade. O Ministério do Meio Ambiente, ao referendar essa iniciativa, contraria o conceito de bem-estar animal e foge do rigor no combate ao tráfico de animais. A Resolução irá comprometer ainda mais a responsabilidade que foi transferida os estados para gestão e fiscalização da fauna em cativeiro”, explica Tripoli, ao defender a revogação da medida. Para o deputado, desde o dia da publicação, a resolução autorizou oficialmente o tráfico de animais silvestres em território brasileiro. “Essa medida mal elaborada vai privilegiar o tráfico de animais silvestres, promovendo a banalização de um crime que ameaça milhões de espécies da fauna brasileira diariamente”, disse.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) também partilha do mesmo entendimento do deputado e posicionou-se contrariamente à publicação da norma em nota pública, enviada à imprensa, no dia 27 de junho. Veja a nota:
NOTA À IMPRENSA
Em virtude da publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) vem a público manifestar-se contrariamente ao texto publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2013. Para o CFMV, diversos pontos do documento aprovado pelo CONAMA privilegiarão o tráfico de animais silvestres, promovendo a banalização de um crime que ameaça milhões de espécies da fauna brasileira diariamente.
Especificamente com relação aos critérios do Termo de Depósito de Animais Silvestres (TDAS), conforme passa a determinar a nova Resolução, o CFMV entende que este privilegiará ainda mais a ilegalidade, estimulando a impunidade e contrariando o conceito e a defesa de toda a classe para que haja mais rigor no combate ao tráfico de animais.
O CFMV considera, ainda, que a Resolução instituirá uma série de conflitos frente aos interesses dos criadouros comerciais – já constituídos pela Resolução nº 169 do IBAMA (08/12/2011) – que assumem um papel importante no combate ao tráfico e no desenvolvimento de conhecimento técnico para a reprodução, nutrição, manejo e cuidados sanitários.
Dessa forma, na avaliação deste Conselho Federal, a Resolução irá comprometer ainda mais a responsabilidade que foi transferida aos estados para gestão e fiscalização da fauna em cativeiro, conforme determina a Lei Complementar nº140/2011, uma vez que todas as unidades federativas ainda encontram-se em processo de adaptação e estruturação.
O CFMV, como representante dos mais de 100 mil profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia em todo o País, cobra um posicionamento do Governo Federal para que os esforços no combate ao tráfico e os riscos à proteção da fauna brasileira não sejam negligenciados.
Fonte: Portal do CFMV.