Cerca de 350
estabelecimentos, que importam ou fabricam alimentos para animais de
estimação no Brasil, devem ficar atentos às novas regras determinadas pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). “A norma deve
tornar mais ágil a oferta desse tipo de produto no mercado, porque reduz a
burocracia e simplifica os processos de registro e define, de forma clara, as
informações para os consumidores nos rótulos e propagandas”, informa a
coordenadora de Produtos para Alimentação Animal do Departamento de
Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP/SDA), Fernanda Tucci.
As regras estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 30, publicada pelo
Mapa, nesta semana. Uma das novidades é que os alimentos completos e os
específicos para animais de estimação ficam isentos de registro. De acordo
com os dados do ministério, aproximadamente três mil produtos serão
contemplados com as medidas de simplificação, reduzindo custos e burocracia.
Com a instrução normativa, a empresa que já tem registro desses produtos
pode, antes do vencimento, requerer o cancelamento no Ministério da
Agricultura.
Já as rações (alimentos coadjuvantes) indicadas para animais domésticos com
problema de saúde, como distúrbios fisiológicos e metabólicos, continuam com
a necessidade do registro. Suplementos e aditivos destinados à alimentação de
animais de companhia e produtos alimentares para equídeos
também são obrigados a proceder o registro.
De acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Alimentos para Animais
de Estimação (Anfal Pet), o Brasil tem 32 milhões
de cães e 16 milhões de gatos de estimação, ocupando o segundo lugar mundial
em número animais. A liderança é dos Estados Unidos.
Fonte: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, 11/08/2009