Fiscal esclarece dúvidas sobre GTAs

O fiscal federal agropecuário Carlos Alberto Diegues Fogaça esclarece, em e-mail enviado ao CRMV-SP, algumas dúvidas comuns dos médicos veterinários em relação à emissão de GTAs – Guias de Trânsito Animal no Estado de São Paulo. As guias permitem aos serviços de defesa agropecuária acompanhar o trânsito de animais de um Estado para o outro, evitando a disseminação de doenças que possam colocar em risco a população ou mesmo gerar prejuízos aos pecuaristas.

Leia abaixo, na íntegra, o e-mail do fiscal:

Devido à procura por parte de colegas que buscaram informações no CRMV – SP, venho por esta esclarecer alguns pontos sobre a emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) no Estado de São Paulo, para melhor direcionar os médicos veterinários interessados.

Quem emite as GTAs no Estado de São Paulo é a Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, ou um Médico Veterinário sem vínculo com o Serviço de Defesa Oficial, se ele ou ela for Responsável Técnico por uma empresa como uma Granja Avícola, Haras, Hípica ou Jockey Club.

Se o interessado quiser emitir a GTA pelo Serviço Oficial, o portal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo é www.cda.sp.gov.br. O interessado deve procurar o local mais próximo no link “Localidades”. A busca pode ser realizada por Município ou por Escritório de Defesa Agropecuária (EDA). Na página inicial do portal fica à esquerda.

Se for um médico veterinário sem vínculo com o Serviço de Defesa Oficial querendo se habilitar para emitir a GTA, ele também deve procurar o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) mais próximo dele, utilizando o mesmo processo.

A Habilitação de Médico Veterinário sem vínculo com o Serviço de Defesa Oficial foi definida no Anexo da Instrução Normativa nº 15, de 30 de junho de 2.006, publicada no Diário Oficial da União em 03 de julho de 2.006.

Essa Instrução Normativa pode ser encontrada no Portal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no endereço www.agricultura.gov.br. Procurar no cabeçalho por “Legislação”, “SISLEGIS – Sistema de Consulta à Legislação” e incluir a Instrução Normativa para busca.

Grato pela atenção e se necessitarem de mais alguma informação, por favor, entrem em contato.

Atenciosamente,

Carlos Alberto Diegues Fogaça

Fiscal Federal Agropecuário

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