Congelar para
garantir a qualidade dos alimentos é uma prática comum nas empresas ou
estabelecimentos comerciais, muitas vezes, necessária para preservar as
condições naturais do produto. Mas, o peso da concentração de água em forma
de gelo não pode fazer diferença na hora do consumidor pagar a conta. Cabe ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a fiscalização do
comércio de produtos importados e com registro no Serviço de Inspeção Federal
(SIF).
No caso da carne de aves, principalmente a de frango, o trabalho consiste em
averiguar se não há fraude econômica na etapa de pré
-resfriamento industrial, na qual a temperatura é reduzida de 38ºC
para 7ºC, com a finalidade de evitar a multiplicação de agentes
microbiológicos que podem causar o perecimento da carne e doenças aos
consumidores.
A empresa é responsável pelo controle do processo de produção, segundo os
parâmetros legais. “O limite legal de água resultante do descongelamento de
carcaças é de 6%”, explica a chefe substituta da Divisão de
Inspeção de Carne de Aves e Ovos (Dicao),
Patrícia Ruppin.
Já no caso do pescado, a legislação nacional e o Codex
Alimentarius preveem que
o gelo e a embalagem não podem influenciar no peso líquido do produto, sobre
o qual incide o preço. Para intensificar o trabalho de fiscalização,
recentemente foi proibida a venda do peixe ou camarão congelado a granel. O
supermercado ou estabelecimento autorizado a comercializar o produto deve
acondicionar o pescado congelado em bandejas (embalagens) e informar o peso
líquido, descontando a camada de gelo formada no processo de refrigeração.
“Não existe um limite máximo de glaciamento, desde
que seja informado o peso líquido correto do produto”, esclarece o chefe da
Divisão de Inspeção de Pescados e Derivados (Dipes),
Lucio Kikuchi.
O diretor do Departamento de Inspeção e de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Nelmon Oliveira da
Costa, informa que o Mapa tem recebido inúmeras denúncias dos consumidores
por adição de água (gelo) em peixes e alerta que a pratica é ilegal e
passível de punição. “Além da multa, que pode chegar a R$ 16 mil, o
estabelecimento infrator é obrigado a rever o programa de monitoramento de
qualidade, tendo que comprovar que o peso líquido está de acordo com o
declarado, antes de efetuar a comercialização”, disse.
Ação conjunta – A fiscalização do pescado fracionado e
embalado no comércio varejista é de competência do Inmetro e órgãos de
inspeção municipal e estadual. É verificado se as bandejas trazem informações
como nome do produto, peso líquido, país de origem, razão
social e endereço do produtor, identificação de lote, data de
fabricação e prazo de validade. Já a Anvisa
observa as condições de higiene na manipulação no comércio varejista.
Dependendo do caso, o Ministério da Justiça se encarrega de aplicar as
punições criminais, sem prejuízo das punições administrativas de competência
do Mapa.
Fonte: MAPA –
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 30/07/2009