O Ministério do Meio Ambiente publicou recentemente no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) nº 15. O texto esclarece todo o processo de manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira, que é coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A IN detalha as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios. O Ibama também poderá requisitar passeriformes dos criadouros para usar em programas de reintrodução dessas espécies na natureza.
As regras são válidas para criadores amadores e comerciais de passeriformes. O Ibama deixa de distribuir anilhas e passa a fornecer apenas o número da anilha a criadouros devidamente cadastrados. Os criadores, que tinham direito a 50 anilhas, agora terão no máximo dez. Nessa categoria, não é permitido o comércio, apenas a permuta, para assegurar a variabilidade genética. Outro fato positivo é que os criadouros com boa performance poderão optar por vender os filhotes com emissão de nota fiscal.
Desde 2001, as atividades de criação amadorista de passeriformes são controladas diretamente pelo Ibama. O criador pode optar por se filiar ou não a uma federação.
Fonte: CFMV (acessado em 10/01/11)