O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao instituir o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT), reconheceu estas doenças como de interesse na saúde animal e de saúde pública no Brasil. Para ampliar o número de médicos-veterinários habilitados, o Instituto Agronômico do Paraná e o Centro de Treinamento Pecuário realizam entre os dias 01 e 04 de setembro, treinamento em métodos de diagnóstico e controle da brucelose e tuberculose animal e de noções em encefalopatias espongiformes transmissíveis.
Pré-requisitos:
O candidato ao curso deverá ser médico-veterinário. Poderão ainda participar do curso acadêmicos do último ano/semestre desde que comprovem a matrícula. Esta comprovação deverá ser por meio de declaração feita pela Universidade ou Faculdade na qual está vinculado.
No primeiro dia do curso, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia da carteira de identidade ou motorista; b) ficha de inscrição (a ser preenchida no local); c) cópia de depósito bancário; d) cópia do registro de médico-veterinário ou documento comprobatório da condição de estudante do último ano/semestre de graduação.
Forma de Pagamento:
O valor do investimento para a participação no curso é de R$ 1.000,00. O pagamento poderá ser realizado em 2 (duas) parcelas sendo a primeira de R$300,00 no ato da inscrição e a segunda de R$700,00 no primeiro dia do Curso. Não haverá desconto para pagamentos à vista.
Política de Cancelamento:
As inscrições canceladas não serão ressarcidas.
Local do curso: CTPEC em Assai situado à Rodovia PR090 km 375, Assaí/PR.
Programação e Informações gerais através do email: cursopncebt@gmail.com
As inscrições devem ser realizadas previamente pelo email: cursopncebt@gmail.com
O alojamento do CTPEC atende a participantes sem custo. Aqueles que desejarem fazer uso do alojamento devem informar-nos previamente quando da inscrição.
Os certificados serão emitidos pelo IAPAR com aval do MAPA.
Confira a programação completa aqui.
Fonte: IAPAR / UNOPAR