A Sociedade de Melhoramentos do Jardim Granja Olga I, de Sorocaba, que representa os moradores do local, é alvo de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, por colocar armadilhas para captura de gatos de rua no loteamento. De acordo com o promotor de Justiça de Direitos Humanos, Meio Ambiente e Urbanismo, Jorge Alberto de Oliveira Marum, a ação foi encaminhada à 2ª Vara Cível e o pedido de liminar, acatado pela juíza responsável, Ana Maria Alonso Baloy. A entidade terá que pagar multa de R$ 5 mil para cada animal apreendido. O advogado da sociedade, Clóvis Errador Dias, não quis se manifestar, pois alega não ter ainda conhecimento da ação.
O caso teve início em março deste ano, quando alguns moradores, indignados com a ação da Sociedade, resolveram registrar um boletim de ocorrência no 2º Distrito Policial (DP) de Sorocaba, por acreditarem que os gatos que vivem no loteamento estariam sofrendo maus-tratos. O promotor foi contatado pela delegada Maria Cássia de Almeida Almagro e resolveu abrir inquérito civil para apurar a denúncia, o que resultou na ação.
De acordo com o texto, o loteamento é fechado mediante autorização “precária” expedida pela Prefeitura de Sorocaba, permitindo à entidade fazer uso das áreas institucionais e das vias públicas da região. Com isso, a sociedade decidiu impedir que os demais moradores alimentassem “cerca de meia dúzia de gatos” que vivem em uma praça do local. “Como se a associação fosse dona da praça, que, apesar de o loteamento ser fechado, é pública. Isso é usurpação de autoridade pública”, afirma Marum.
Segundo reportagem publicada no jornal Cruzeiro do Sul, no dia 17 de março deste ano, os moradores que fossem pegos levando comida aos gatos poderiam ser multados.
O documento explica que os animais que vivem na praça são castrados, vermifugados, vacinados e não apresentam risco de disseminação de doenças, conforme laudo expedido pelo setor de Controle de Zoonoses de Sorocaba, a pedido da promotoria.
De acordo com o promotor, moradores também teriam visto vigilantes contratados pela entidade retirando filhotes de uma gata e os levando para local indeterminado. “Estou pedindo uma indenização por danos morais, pois ficou bem claro que os seguranças deram fim na ninhada. Um laudo pericial demonstrou que a gata realmente teve os filhotes”, afirma.
A ação determina a aplicação de multa de R$ 50 mil à entidade por danos materiais e morais difusos. O dinheiro seria encaminhado ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados, cujo objetivo é gerir recursos estaduais destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, além de atender os setores artístico e histórico.
Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul (acessado em 11/11/2011)