Lei para controle de natalidade de animais domésticos é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em votação unânime, na sessão realizada ontem (6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.237/10, do município de Bastos, em ação movida pelo prefeito da cidade.

A lei foi promulgada pela Câmara de Vereadores e criou o programa de controle de natalidade de animais domésticos, visando à manutenção de zoonoses por meio de ações educativas sobre propriedade e posse responsável de animais domésticos, noções de higiene e cuidados básicos.

O prefeito alega que a Lei Municipal nº. 2.237/10 tem vício de iniciativa porque o projeto é originário do Legislativo quando só poderia ser de iniciativa do Executivo. Além disso, criou despesas sem indicação da fonte de custeio.

A Procuradoria Geral de Justiça deu parecer pela procedência da ação. O relator da Adin, desembargador Silveira Paulilo, afirmou que a lei violou o art. 46 da Lei Orgânica do município de Bastos, que reza serem de iniciativa do prefeito as leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento equivalentes e órgãos da administração pública, matéria orçamentária, e aquela que autoriza a abertura de créditos ou concede auxílios, prêmios ou subvenções e que não admite aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do prefeito.

Em seu voto, o desembargador Silveira Paulilo concluiu que ”em síntese, a Lei Municipal em epígrafe é de manifesta inconstitucionalidade porquanto violou os seguintes dispositivos da Constituição Estadual: 5º (separação de poderes); 24 (iniciativa); 25 (fonte de custeio); 35 (controle interno de programas de governo e orçamento); 111 (princípio da legalidade); 144 (auto-organização por lei orgânica, que foi violada), e 176, I (iniciativa de programa não incluído no orçamento)”.

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo (acessado em 08/07/2011)

Relacionadas

Imagem de freepik
Imagem de mulher sorridente segurando telefone ao lado dos dizeres: Semana do Zootecnista. Inscreva-se.
homem careca de cavanhaque usando jaleco branco e escrevendo em uma pasta, dentro de um curral.
mão colocando envelope rosa dentro de uma urna de votação de papelão.

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40