Diante da emergência de saúde pública gerada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), que provoca a Covid-19, o Governo Federal publicou, em 09/07, a Lei nº 14.023, que determina a adoção de medidas para preservar a saúde e a vida de profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. Entre eles, estão os médicos-veterinários e os zootecnistas.
Na lei, o médico-veterinário é citado no § 1º, XIX. O reconhecimento vai à mesma direção do entendimento do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Resolução nº 287/98, e do próprio Ministério da Saúde, conforme sua Portaria nº 639/20.
Além da assistência técnico-sanitária aos animais, esses profissionais são capacitados para garantir a sanidade dos alimentos de origem animal, atuando na defesa agropecuária, na inspeção oficial e nas vigilâncias sanitárias. Também são preparados para atuar no controle de emergências, especialmente nas vigilâncias epidemiológicas, com o monitoramento e controle de zoonoses.
“Tal reconhecimento reafirma a responsabilidade e a importância do médico-veterinário nas medidas sanitárias para reduzir os riscos de transmissão de doenças graves à população”, destaca o presidente da Comissão Técnica de Saúde Animal e vice-presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Odemilson Donizete Mossero.
Zootecnista está entre os profissionais ligados à produção de alimentos
No que tange ao zootecnista, foi compreendido no item XXII do § 1º da lei, que menciona “profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos”. Com formação que possibilita atuar de forma ampla em segmentos do agronegócio, o zootecnista é estratégico para a geração de alimentos com qualidade e viabilidade econômica.
Para o presidente da Comissão Técnica de Zootecnia e Ensino do CRMV-SP, zootecnista Celso da Costa Carrer, o profissional “contribuirá diretamente para a saída da crise provocada pela pandemia no que existe de mais básico: o combate à fome e a desnutrição humana”, afirma, frisando o diferencial que a formação possui na área das ciências sociais aplicadas, o que torna o zootecnista essencial no contexto atual e no futuro do Agronegócio.
Acesse a Lei Federal nº 14.023/20 na íntegra acessando o link
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.023-de-8-de-julho-de-2020-265869301