O mês de maio é dedicado à conscientização sobre a segurança no trânsito, reforçando que a responsabilidade é de todos. Entre os fatores de risco que muitas vezes passam despercebidos está o transporte inadequado de animais, sejam de estimação ou de produção.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro não tenha um artigo específico sobre o transporte de pets, ele prevê penalidades nos artigos 235 e 252 para quem transporta animais, pessoas ou cargas na parte externa do veículo, ou entre os braços e pernas do condutor. Essas infrações podem gerar multas que variam de R$ 130,16 a R$ 195,23, além da perda de pontos na carteira de habilitação.
Somente na capital paulista, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) registrou, em 2024, 610 multas por transporte irregular de animais. Esse número não inclui as autuações feitas por outros órgãos, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), o Departamento de Estrada e Rodagem (DER), e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Já o Comando de Policiamento Rodoviário da PM de São Paulo apontou 145 infrações, entre janeiro e abril de 2025, por transporte de animais no colo ou à esquerda do motorista.
Transportar cães e gatos soltos no carro ou no colo do condutor coloca em risco a segurança de todos os ocupantes do veículo — inclusive do próprio animal.
A médica-veterinária Barbara Catharina Hellebrekers, membro da Comissão Técnica de Animais de Companhia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), orienta que os pets sejam acostumados previamente ao ambiente do carro e à caixa de transporte, para reduzir o estresse durante o trajeto.
“Desde filhote, o animal deve ser treinado para usar a caixa de transporte ou o cinto de segurança apropriado. Mesmo com esse preparo, alguns apresentam cinetose (enjoo de movimento) e podem precisar de medicação antiemética — sempre sob orientação de um médico-veterinário — para viajar com conforto e segurança”, orienta.
Vai viajar de carro? Fique alerta aos sinais do pet
Mesmo que uma viagem de carro pareça simples, cães e gatos têm necessidades específicas e podem sofrer com o trajeto, especialmente em percursos longos. A médica-veterinária Barbara Catharina Hellebrekers alerta para a importância de observar o comportamento dos animais durante o caminho, já que enjoo (cinetose) e estresse são reações comuns.
No caso dos gatos, os sinais podem ser ainda mais sutis — e intensos. O médico-veterinário Rodrigo Filippi Prazeres, membro da Comissão Técnica de Animais de Companhia e com especialização em felinos, explica que “o estresse nos gatos pode se manifestar por vocalização excessiva, salivação, tremores, respiração ofegante, eliminação involuntária de urina ou fezes, além de tentativas de fuga dentro da caixa de transporte. Já o enjoo pode provocar salivação intensa, vômito, apatia e até imobilidade.”
Segundo Prazeres, os gatos tendem a ser ainda mais sensíveis às mudanças de ambiente, sons e movimentos inesperados, o que pode tornar o trajeto mais desconfortável. “Assim como os cães, os gatos também podem desenvolver estresse e cinetose durante viagens. Na verdade, essas reações podem ser ainda mais fortes nos felinos.”
Transporte de animais de produção
A Resolução nº 791, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece os critérios obrigatórios para o transporte de animais de produção ou de interesse econômico, como bovinos, equinos e suínos.
Entre as exigências, o veículo utilizado deve:
- Ser resistente e compatível com o peso e movimento dos animais;
- Ter piso antiderrapante, garantindo a segurança durante o deslocamento;
- Exibir, de forma visível na parte traseira da carroceria, um telefone de emergência para contato rápido em caso de imprevistos.
A responsabilidade pelo cumprimento dessas normas é compartilhada entre o condutor, o proprietário do veículo e o dono da carga viva. Todos podem ser responsabilizados em casos de descumprimento das leis ambientais, de sanidade agropecuária e de proteção animal.
Maio Amarelo: movimento pela vida no trânsito
O Maio Amarelo é um movimento internacional de conscientização que tem como principal objetivo reduzir os acidentes e mortes no trânsito. Sua origem remonta a uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU), de 2011, que instituiu a Década de Ação pela Segurança no Trânsito (2011–2020), com a meta de reduzir em 50% o número de mortes no trânsito em todo o mundo durante esse período.
No Brasil, o movimento foi lançado em 2014, por iniciativa do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), e desde então mobiliza sociedade, governos e instituições para promover uma cultura de responsabilidade e respeito nas vias.