O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 50, no dia de 24 de setembro, que atualiza a lista de doenças de animais que devem ser informadas obrigatoriamente ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). A nova listagem contempla aquelas doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal. A atualização tem como base a relação das doenças listadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), além de outras doenças relacionadas à pecuária e à saúde pública do país. Confira a IN nº 50 e a lista de doenças atualizada, clicando aqui
Qualquer cidadão, organização ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade – ou tenha conhecimento de casos suspeitos ou confirmados das doenças listadas – deve notificar ao SVO, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos. No total, há três listas de notificação imediata. A primeira trata da suspeita de doenças que já foram ou nunca registradas no Brasil. A segunda é sobre as que necessitam de notificação imediata em caso suspeito e, a terceira, de notificação apenas dos casos confirmados. Uma quarta relação permite que a notificação seja enviada mensalmente.
É possível realizar a notificação eletrônica imediata por meio do site do Mapa
Fonte: Portal do Mapa.