O registro de estabelecimentos produtores de farinhas (de carne, osso, sangue e penas, por exemplo) e de produtos gordurosos destinados à alimentação animal foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 9, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (09/03).
O texto traz também as regras para registro e comércio desses produtos, fabricados por estabelecimentos que processam resíduos in natura, não comestíveis, de animais (carne, peixe e ossos). “A regra também vale para quem produz farinhas e utiliza resíduos já processados por empresas”, explica o chefe substituto do Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP) do Ministério da Agricultura, Adauto Lima Rodrigues.
A partir de agora, se a produção for comercializada interestadual ou internacionalmente, no todo ou em parte, a indústria só poderá funcionar com o registro no DFIP. Comércio municipal ou intermunicipal deve ser registrado em órgão competente das secretarias ou departamento de Agricultura dos Estados, territórios e Distrito Federal. Já o registro de farinhas e produtos gordurosos fabricados com resíduos não comestíveis de animais deverá ser feito no órgão em que o estabelecimento estiver registrado.
Ficam dispensados da obrigatoriedade de registro no Ministério da Agricultura as farinhas e os produtos gordurosos de origem animal registrados em órgãos das secretarias ou departamentos de Agricultura dos Estados e Distrito Federal. A comercialização desses produtos só poderá ser realizada com a apresentação de certificado sanitário, que deve ficar arquivado no estabelecimento por um ano.
As instituições que já exercem atividades previstas na Instrução Normativa nº 9 têm até 12 meses, a partir de sua publicação, para se adequarem às exigências estabelecidas.
Fonte: Portal do Agronegócio (acessado em 10/03/10)