Mapa e Anvisa recebem sugestões sobre registro de produto de origem animal e uso de álcool etílico em estabelecimentos de saúde animal

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) colocou em consulta pública texto que estabelece procedimentos para registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento de registro de produtos de origem animal. Os produtos podem ter sido produzidos em estabelecimentos registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e em estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o Brasil.

As solicitações de registro, alteração, renovação e cancelamento dos produtos devem ser feitas pelo site do Mapa. Neles devem constar dados que incluam a identificação do produto, sua composição, descrição de fabricação, reprodução de rótulo legível, entre outras informações.

A instrução normativa determina ainda formas de cancelamento do registro e afirma que as informações contidas no registro do produto devem corresponder exatamente aos procedimentos realizados pelo estabelecimento.

Todo registro, renovação, alteração, auditoria e cancelamento deve ser feito pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

Leia na
íntegra
a proposta do Mapa. As sugestões podem ser encaminhadas por qualquer interessado para cnt.dipoa@agricultura.gov.br ou para o endereço da Secretaria de Defesa Agropecuária – Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo A, Sala 414, CEP 70.043-900 – Brasília (DF).

A proposta permanece em consulta pública por 60 dias da data de publicação.

Consulta da Anvisa

A classificação e requisitos gerais para uso do álcool etílico em estabelecimentos de saúde humana ou animal também está em consulta pública pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O regulamento se aplica a produtos com álcool etílico em concentração maior que 68% p/p e menor que 72%.

O documento estabelece que o álcool etílico hidratado e o álcool etílico anidro com finalidade exclusiva para uso em estabelecimentos de assistência à saúde humana ou animal só podem ser comercializados na forma física líquida se tiverem a concentração citada.

A proposta está disponível no site da Anvisa e as sugestões devem ser enviadas por meio de formulário.

Fonte:

Assessoria de Comunicação do CFMV

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