O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, no dia 21 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa nº 22, que define as normas para a habilitação de médico veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA). Segundo o dispositivo, a capacidade legal será concedida por Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado onde o requerente estiver registrado.
Outra determinação da IN 22/2013 é que os médicos veterinários que atuam na esfera privada só poderão emitir a GTA para ruminantes em casos como: participação ou saídas de eventos pecuários dentro da própria unidade da Federação e quando não houver impedimento de ordem sanitária.
A solicitação da habilitação deve ser feita, de acordo com o texto, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do respectivo Estado (SFA) , na forma em que dispõe o texto.
Fonte: Portal do CFMV (acessado em 25/06/2013).