Medicamento em ração: IN entra em vigor em julho

Termina, no dia 7 de julho, o prazo para o setor de alimentação animal adequar-se às regras da Instrução Normativa 14, publicada em 15 de julho de 2016 e que aperfeiçoou a IN 65. O regulamento, publicado pelo Ministério da Agricultura, estabelece os critérios e procedimentos para fabricação, comercialização e uso de rações animais com medicamentos veterinários da classe dos antimicrobianos e antiparasitários, em animais produtores de alimentos, visando garantir um nível adequado de proteção da saúde humana e dos animais.

Ainda conforme o Ministério, a IN 14 se aplica aos estabelecimentos fabricantes de importadores de medicamento de uso veterinário, aos estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação animal, aos médicos veterinários e aos proprietários ou detentores de animais produtores de alimentos, envolvidos no uso de produtos destinados à alimentação animal contendo medicamento de uso veterinário. O vice-presidente do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), Ariovaldo Zani, comenta a respeito da IN 14, que ela trouxe inovação legal ao modular as exigências para fabricação de alimentos com medicamentos, segundo as diferentes categorias de estabelecimento-usuário de agentes microbianos e antiparasitários, seja ele o laboratório de produto de uso veterinário, o manipulador que comercializa alimentação para animais de produção, e até o criador que produz ração.

Fonte: Revista DBO.

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