Assim que tomou conhecimento, por meio de coletiva de imprensa que anunciou o novo rodízio de veículos a ser implantado a partir de segunda-feira (11/05), na capital paulista, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) encaminhou ofício ao prefeito da cidade, Bruno Covas, solicitando que médicos-veterinários fossem considerados elegíveis à isenção.
O resultado é a inclusão dos profissionais entre os isentos de rodízio no Decreto nº 56.403, publicado hoje no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O CRMV-SP contou ainda com o apoio do médico-veterinário e vereador Rodrigo Goulart, que reforçou o pedido feito pelo Conselho às secretarias municipais de Saúde, de Mobilidade e Transportes e de Governo.
O Conselho ponderou no ofício encaminhado que os médicos-veterinários profissionais da área da saúde, conforme classificação e reconhecimento dispostos na Portaria nº 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde, e nas Resoluções nº 218/1997 e nº 287/1998, do Conselho Nacional de Saúde.
Serviços considerados essenciais:
Foi ressaltado ainda que o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, definiu os serviços que não podem ser interrompidos, considerados essenciais ante à pandemia do Covid-19, dentre os quais diversos realizados por médicos-veterinários, como:
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal;
– vigilância sanitária;
– prevenção, controle e erradicação de pragas e de doença dos animais;
– vigilância agropecuária internacional;
– cuidados com animais em cativeiro.
O Governo do Estado de São Paulo, acertadamente, também posicionou-se pela permissão da manutenção do funcionamento dos estabelecimentos médico-veterinários (consultórios, clínicas e hospitais veterinários) em meio à pandemia de Covid-19, pelo fato de serem essenciais e prestarem relevantes serviços de proteção à saúde animal e, como integrante do conceito de Saúde Única, de fundamental contribuição para a promoção da saúde pública.
Como garantir a isenção
De acordo com o decreto municipal, caberá ao estabelecimento empregador identificar os profissionais e respectivos veículos perante a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. O profissional autônomo deverá fazer o próprio cadastro na Secretaria, acompanhado do devido comprovante de registro profissional.
O cadastro deve ser feito, em até 10 dias, pelo e-mail isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br, informando, além do registro profissional, nome completo, local de residência e de trabalho, assim como a placa do veículo. As solicitações podem ser feitas também na página www.sp156.prefeitura.sp.gov.br, acessando a opção “Rodízio de Veículos (coronavírus)”, no campo “Trânsito e Transporte”.
Serviço:
Para mais informações, entre em contato com a Prefeitura de São Paulo, pelo telefone 156 ou pelos canais de atendimento da ouvidoria da administração municipal, disponíveis em: (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/ouvidoria/fale_com_a_ouvidoria/index.php?p=227268).