Ministério da Saúde aumenta lista de doenças de comunicação obrigatória

Foi ampliada de 38 para 44 a quantidade de doenças, agravos e emergências que fazem parte da Lista de Doenças de Notificação Compulsória (LNC), ou seja, cuja comunicação às autoridades sanitárias é obrigatória.

O Ministério da Saúde incluiu nessa lista acidentes com animais peçonhentos, como cobras, escorpiões e aranhas; atendimento antirrábico envolvendo ataques de cães, gatos e morcegos; esquistossomose; intoxicações por substâncias químicas, como agrotóxicos e metais pesados; sífilis adquirida; e síndrome do corrimento uretral masculino.

As autoridades de saúde dos municípios e Estados são obrigadas a informar, imediatamente, ao Sistema Nacional de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) casos referentes às doenças acima. De acordo com a Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério, a portaria publicada na última quarta-feira com as seis novas doenças atende a recomendações sanitárias internacionais, de 2005.

Para a inclusão das novas doenças na lista, foram usados critérios como o potencial de transmissão, estimado pelo nível de ameaça à saúde pública.

Fonte: Estadão (acessado em 03/09/10)

Relacionadas

matéria-site
CRMV-SP Orienta: agenda aberta de maio para palestras de liberação da cédula profissional
Homem e mulher felizes e com expressão de surpresa.
Imagem de freepik

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40