Em virtude de publicações recentes em redes sociais criticando, de forma desrespeitosa, a postura de médicos-veterinários que defendem o cumprimento das normas para a realização dos chamados “mutirões de castração”, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) esclarece:
1) A Resolução CFMV nº 962/2010 normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em programas de educação em saúde, guarda responsável e esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional, de forma a garantir a vida e o bem-estar dos animais. A norma ressalta que a perfeita realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios devem ser prioridade sendo, para isso, necessária estrutura adequada.
Para garantir o cumprimento das normas que asseguram o bom atendimento aos animais, todo programa de contracepção de cães e gatos com a finalidade de controle populacional deve conter um projeto elaborado pelo médico-veterinário responsável técnico, a ser apresentado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária com antecedência mínima de 60 dias do início da execução.
O médico-veterinário responsável técnico deve encaminhar ao CRMV relatório sobre cada ação realizada, contendo, no mínimo, informações do proprietário e dados de identificação e condições do animal atendido. A Lei nº 5.517/68 assegura aos CRMVs a fiscalização do exercício da profissão, averiguando ocasionais denúncias de casos que possam ferir essas normas.
2)A reprodução, em 2012, pelo site do CFMV, de notícia veiculada pela Agência de Notícias de Direitos dos Animais sobre castração não significa posicionamento favorável do Conselho Federal em relação ao teor do texto.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) zela pelo exercício da profissão com excelência, repudiando qualquer ataque ao posicionamento de médicos-veterinários comprometidos com a atuação profissional de forma ética. As normas levam em conta que a saúde animal é um dos pilares da Saúde Única, com reflexo direto na saúde ambiental e humana.
Fonte:Assessoria de Comunicação do CFMV