A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, através do Departamento de Imunização e Doenças transmissíveis/Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial, publicou a nota técnica nº 14/2022, que vem ao encontro do discurso do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP). O Regional parabeniza a forma elucidativa que a nota técnica foi publicada.
A nota tem o propósito de prestar esclarecimentos a respeito da Lei nº 14.228/21, que dispõe sobre orientações de eutanásia de cães e gatos nas Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs).
Assim como o CRMV-SP, o texto destaca que todo procedimento clínico-veterinário é de competência privativa do médico-veterinário, conforme disposto na alínea ‘a’ do art. 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Diante do exposto, vale ressaltar que a eutanásia de cães e gatos é um procedimento clínico, o que a classifica como procedimento privativo do médico-veterinário.
A nota técnica ressalta, ainda, que é de responsabilidade do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentar sobre esse tema (Resolução CFMV N° 1.000, de 11 de maio de 2012), conforme atribuições conferidas pelo art. 16, alínea ‘f’, da Lei 5.517/68.
Sendo assim, é recomendado que os animais sejam avaliados caso a caso pelo médico- veterinário das UVZs, sobre a real necessidade de eutanásia, considerando as situações de risco para a saúde pública, mantendo a sua autonomia e liberdade profissional asseguradas.