NOTA PÚBLICA – CRMV-SP defende manutenção de RTs e protocola embargo a decisão do STJ

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) esclarece que em setembro de 2005, quando este Conselho ainda estava sob intervenção judicial, foi processado por empresas que pretendiam suspender a obrigatoriedade de registro e contratação de médico veterinário como responsável técnico, sob o argumento de que suas atividades (petshops, avícolas e agropecuárias) não tinham relação direta com a profissão. As empresas alegavam que estas atividades não seriam privativas aos médicos-veterinários e que, portanto, não seriam obrigadas a terem registro e a manterem em seus quadros de funcionários tais profissionais.

A gestão posterior a Intervenção, tendo tomado ciência do processo, alegou na época que havia previsão legal baseada na Lei Federal nº 5.517/68, que regulamenta a profissão, e outros decretos vigentes, e que a exigência do registro e da presença de RT médico-veterinário era legalmente correta, além de fundamental para a preservação da saúde pública e animal, incluindo o seu bem-estar. Apesar disso, a Justiça deu ganho de causa aos demandantes, sob a alegação de que as atividades desempenhadas não se relacionavam ao exercício da Medicina Veterinária, sendo apenas de cunho comercial, decisão esta referendada pelo Tribunal Regional Federal – TRF.

Buscando todos os meios para proteger a Medicina Veterinária, a saúde da sociedade e dos animais, o CRMV-SP interpôs recursos que culminaram com o encaminhamento do processo ao Supremo Tribunal de Justiça – STJ. Em 2012, dentre tantas outras ações, inclusive de outros CRMVs, a de São Paulo foi escolhida como representativo de controvérsia (instrumento processual que prevê que o julgamento de uma ação, possa gerar repercussão geral para todas as outras com causas idênticas).
Em 26 de abril de 2017, no julgamento do recurso, os ministros do STJ decidiram pela desobrigação da presença do responsável técnico e do registro dos estabelecimentos que comercializam animais e produtos de uso veterinário.

A decisão, que ainda não transitou em julgado e, portanto, não está ainda em vigor, já foi objeto de embargo de declaração por parte do CRMV-SP (medida processual utilizada quando as decisões proferidas apresentam dúvida, contradição ou omissão), protocolada no dia 10 de maio de 2017.

Desta forma, até que se julguem os recursos do CRMV-SP e do CFMV, e conforme nota publicada pelo Conselho Federal, o sistema entende que a obrigatoriedade de responsáveis técnicos em estabelecimentos que comercializam animais ou medicamentos se mantém.

O CRMV-SP ressalta que mais importante do que a questão corporativa, a presença do médico veterinário nesse tipo de estabelecimento é imprescindível, para que sejam tomados os devidos cuidados no manejo e sanidade dos animais, na prevenção e controle de zoonoses, no descarte de resíduos, e para se evitar a venda indevida de medicamentos de uso veterinário.

Nossas profissões terão a grandeza que dermos a elas. Este desafio é de cada um de nós.

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