Notas de desagravo publicadas

Arquivos - Notas de desagravo do CRMV-SP

Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, inciso III, do Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as ofensas e insultos sofridos pela médica-veterinária Eliane Aparecida Pinto proferidos pela ofensora Beatriz Bitencourt, realizados pelo canal de avaliações do site Google Maps, via internet. Clique aqui para ler a nota na íntegra.

Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, inciso III, do Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as agressões verbais e físicas sofridas pela médica-veterinária Hayanne Ferreira Parlamento, proferidas pelo senhor Marcelo Luiz Mattos Nicolino e pela senhora Ariadne Blancco Afonso Mileiro, realizadas no estabelecimento Hospital AME VET, durante seu exercício profissional. Clique aqui para ler a nota na íntegra.

Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, inciso III, do Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as ofensas e insultos sofridos pelo médico-veterinário Felipe Murta Rodrigues Grilho proferidos por condôminos da Nova Sociedade de Amigos de Bairro do Sítio Francês, compartilhadas via grupo de WhatsApp, bem como pela Advogada Magali Lucio Nicolini Gonçalvez, OAB/SP nº 61.690, via ofício encaminhado, dentro do direito que lhe cabe, uma vez tais ofensas terem ocorrido no devido exercício profissional. Clique aqui para ler a nota na íntegra. 

Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 7º, inciso III do Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1138/2016), e da Resolução CFMV nº 1525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as ofensas e insultos sofridos pelo médico-veterinário João Pedro Maziero proferidos pelo Sr. João Dias Goulart e Sr. Carlos Pissarro na rede social Facebook, dentro do grupo: “A verdade doa a quem doer”. Clique aqui para ler a nota na íntegra.  

Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, Inciso III do Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016), e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as agressões verbais e físicas sofridas pelo médico-veterinário Cesar Daniel Kruger, proferidas pelo representante legal da Unidade de Beneficiamento de Leite e Produtos Lácteos – Marilene C. Petean ME. Clique aqui para ler a nota na íntegra. 

Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, inciso III do Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016), e da Resolução CFMV 1. 525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, as manifestações, diga–se de passagem, manipuladas pelo Deputado Bruno Lima, da Alesp, voltadas à profissional médica veterinária Raphaela S. Conti – CRMV-SP nº 55457 – VP.  Clique aqui para ler a nota na íntegra. 

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), reunido na 560ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 18 de janeiro de 2024, nos termos do art. 7º, inciso III, da Resolução CFMV nº 1.138/2016 (Código de Ética do Médico-veterinário) e do art. 5º, § 4º, da Resolução CFMV nº 1.525/2023, aprovou a Nota de Desagravo Público em favor do médico-veterinário Murilo José Vendramini Cuoghi – CRMV-SP Nº 25.824-VP, e dos demais profissionais médicos-veterinários lotados no Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Bauru (SP). Clique aqui para ler a nota na íntegra. 

Por decisão de seu Egrégio Conselho e de sua Diretoria, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), nos termos do artigo 7º, inciso III do Código de Ética do Médico-veterinário (Resolução CFMV nº  1.138/2016), e da Resolução CFMV nº 1.525/2023, vem a público repudiar, com a ênfase necessária, os insultos praticados pela Sra. Soraya Bernardo Kfouri contra a profissional médica-veterinária Betânia Kössling Mazzini – CRMV-SP nº 13.537-VP, no mês de maio do ano de 2023. Clique aqui para ler a nota na íntegra. 

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40